Discursos

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Anais do Seminário Reforma Política - Exposição da Deputada Federal Luiza Erundina


*Publicado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) em Novembro de 2007


Boa-tarde a todos e a todas. Quero saudar os membros desta Mesa, que, estou certa, vai agregar novos conhecimentos e experiências sobre o tema, aos que já trouxeram os participantes das outras mesas de debate.

Gostaria de saudar também o CDES e as outras entidades que co-patrocinaram este evento, pela oportuna iniciativa.

Assim como o Moroni entendo que o que o Congresso propõe não é a reforma política que o país precisa, mas, apenas, mudanças de regras eleitorais e de normas partidárias, sem alterar o essencial do sistema político brasileiro, com vistas a remover as causas estruturais das graves distorções que ele apresenta.

O tema que cabe a esta mesa abordar refere-se à reforma política sob a ótica da democracia representativa e a democracia direta e participativa. Está, portanto, no centro deste debate a questão do poder e da soberania popular.

Participei, como representante da minha bancada na Câmara dos Deputados, da Comissão Especial da Reforma Política, que elaborou e aprovou o Projeto de Lei que está em discussão naquela Casa. A Comissão funcionou por mais de um ano e já no início dos trabalhos deliberou restringir-se a aspectos passíveis de ser modificados mediante legislação ordinária, por considerar a impossibilidade de se aprovar, no âmbito da Comissão Especial, alterações do texto constitucional. Assim, os aspectos estruturais do sistema político ficaram intocados. Por
isso, o Projeto de Lei que a Comissão aprovou apresenta limitações, sendo, portanto, insuficiente para resolver os graves problemas e distorções do sistema político brasileiro.

O argumento da Comissão, naquele momento, era de que tínhamos que dar logo uma resposta à sociedade, que já acumulara enormes frustrações com relação ao desempenho dos seus representantes no Congresso Nacional. Era preciso, pois, responder à expectativa da sociedade o mais rapidamente possível. Por isso, teria que se limitar à legislação infra-constitucional. O resultado disso foi o projeto que teve como relator o Deputado Ronaldo Caiado, do DEM de Goiás, e aprovado pela maioria dos parlamentares que compunham a Comissão Especial. Entretanto, esse Projeto de Reforma gerou insatisfações, tanto da parte dos que esperavam e queriam mais, quanto dos que não aceitavam nem mesmo o pouco que se pretendia avançar. Alguns afirmavam que aquela proposta seria mais um fator de frustração para a sociedade, face, segundo eles, à insuficiência das medidas que propunha para solucionar os graves problemas há muito tempo sem solução. Mesmo se aprovado na íntegra, consideravam que não daria conta de responder a todas as questões implicadas nas distorções do atual sistema político brasileiro.

Os aspectos que compõem a Proposta de Reforma guardam entre si certa lógica e coerência, o que significa que aprovar um e rejeitar um ou outro comprometerá os efeitos positivos da mudança, ou, até mesmo, a inviabilizará. É o caso, por exemplo, de aprovar o financiamento público de campanha e se rejeitar a votação em lista. Se isso ocorrer, além da sobrevivência do “caixa 2”, induzirá o duplo financiamento de campanha, o público e o privado, o que certamente será um desastre. O que temos visto na Câmara nesses últimos dias nos deixa pessimistas quanto à aprovação de algum ponto da proposta que significasse um primeiro passo na direção de uma reforma política que o país precisa e espera.

Outrossim, uma autêntica reforma política poderá levar a mudança de cultura política que, por sua vez, induziria os políticos a mudar de comportamento, bem como, os partidos políticos e até mesmo os eleitores. É necessário, pois, entender-se que a reforma política é um processo capaz de suscitar mudança de concepções, de valores, e de atitude dos atores políticos na sociedade.

O debate sobre a reforma política vem se dando na sociedade há algum tempo, através de organizações populares que se articulam e se organizam em frentes parlamentares, com participação popular, em vários estados e municípios brasileiros.

A discussão que faz a sociedade sobre a reforma política se baseia na concepção de soberania popular que supõe democracia representativa e democracia direta e, como tal, vai muito além de mudanças de regras eleitorais e normas partidárias, exigindo, portanto, mudanças estruturais do sistema político. Entende, pois, que não existe verdadeira democracia sem democracia direta e democracia participativa. Assim, o projeto em debate na Câmara dos Deputados não corresponde à expectativa da sociedade.

Não obstante, o debate que ora ocorre no âmbito do legislativo estimula o envolvimento dos setores organizados da sociedade, através da “Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular”, integrada por parlamentares dos diferentes partidos políticos, e por representantes de entidades e movimentos da sociedade civil organizada. A Frente se reúne regularmente para acompanhar as discussões da matéria na Câmara dos Deputados e para elaborar Emendas ao Projeto de Lei a serem apresentadas e defendidas por alguns parlamentares.

Mantendo-se esse processo de mobilização e de participação popular em torno da Reforma Política, mais cedo ou mais tarde ela se viabilizará, a exemplo do que ocorreu com os avanços e conquistas inscritos na Constituição Federal de 1988.

A Constituição de 1988, denominada de “Constituição Cidadã”, foi a que mais avançou em termos de democracia direta e de democracia participativa, dentre todas as Constituições brasileiras, inclusive a de 1946. Criou mecanismos de participação popular, em respeito à soberania popular prevista no Artigo 1º, parágrafo único, que estabelece que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição”.

Esses avanços da Constituição de 1988, frente às outras constituições brasileiras, se devem à participação da sociedade, que se mobilizou e se organizou para participar das lutas pela redemocratização do país e do processo de construção de um novo marco institucional para reger os destinos da nação brasileira.

Após a promulgação da Constituição de 1988, face aos resultados da primeira eleição direta para Presidente da República e os percalços que todos conhecemos, a sociedade se desmobilizou, talvez porque acreditasse que bastava as conquistas constarem da lei maior, para que estivessem asseguradas. Além disso, contribuíram também para a desmobilização dos setores populares as exigências da realidade da maioria das pessoas. A não ser um ou outro grupo se manteve atuante pela preservação das conquistas inscritas na Constituição e por sua ampliação.
Por isso, importantes conquistas e avanços previstos no texto da Constituição ainda não foram efetivados por falta de regulamentação, através de legislação infraconstitucional, e enquanto isso não se fizer, os direitos conquistados ficam congelados, sob o risco de perdas e retrocessos.

Vale destacar, entre outras conquistas importantes que ainda não tiveram eficácia, o artigo 14 da Constituição Federal, que dispõe sobre os mecanismos de democracia direta, ou seja, plebiscito, referendo e projeto de lei de iniciativa popular, até hoje não regulamentado por omissão do poder legislativo e por falta de pressão da sociedade sobre seus representantes para que o façam. Até mesmo a prerrogativa da sociedade de apresentar projeto de lei de iniciativa popular, previsto na Constituição, apresenta um tal grau de exigência e complexidade que torna sua aplicação praticamente inviável. Até hoje, um único projeto de lei de iniciativa popular chegou a ser aprovado pelo Congresso Nacional e, mesmo assim, levou mais de treze anos para virar lei, a que criou o Fundo Nacional de Habitação Popular.

Em 1999, no início do meu primeiro mandato de Deputada Federal, apresentei uma Proposta de Emenda Constitucional, a PEC nº 02/1999, que propõe a simplificação e a redução das exigências constitucionais, no sentido de viabilizar o exercício dessa prerrogativa pela sociedade civil. A aprovação dessa PEC garantirá a apropriação, pela sociedade, desse importante mecanismo de democracia participativa junto ao Poder Legislativo. Entretanto, há oito anos essa PEC está paralisada, aguardando que a Presidência da Câmara dos Deputados instale a Comissão Especial para apreciá-la e votá-la. Se aprovada pela Comissão Especial, estará em condições de ser pautada para discussão e votação no plenário da Câmara, onde será submetida a duas votações. Caso seja aprovada, será encaminhada ao Senado Federal, onde também passará por dois turnos de votação. Além disso, sua aprovação tanto na Câmara como no Senado exige 3/5 de votos a favor, do total dos membros de cada uma das Casas. Portanto, é um processo bastante complexo e demorado e, certamente, a votação da matéria enfrentará grande resistência dos parlamentares que se sentem ameaçados pela possibilidade de terem suas prerrogativas partilhadas com o povo, que, segundo nossa Constituição, é a fonte e a origem do poder, enquanto que os mandatos dos parlamentares são obtidos por delegação, através do voto dos eleitores. Lamentavelmente, nem todos aceitam essa determinação constitucional, e os que ignoram esse princípio democrático, agem e se comportam como se fossem donos dos mandatos, têm verdadeira ojeriza da participação popular e se consideram suficientes como representantes do povo. Não é por acaso que, após 19 anos de vigência da Constituição de 1988, seu artigo 14, que trata dos mecanismos de democracia direta, ainda não foi regulamentado pelo Congresso Nacional. Há quase 20 anos, portanto, a soberania popular é negada e usurpada de seu real e exclusivo detentor, o povo brasileiro.

Enquanto persistir esse quadro, não podemos dizer que vivemos numa verdadeira democracia. Daí a premência por uma reforma política que enfrente a questão da democracia direta como condição essencial para se resolver as distorções do sistema político brasileiro e a grave crise de representação. Os sucessivos escândalos que atingem deputados e senadores são sintomas dessa crise, que leva à perda de legitimidade e de credibilidade dos representantes do povo, significando, assim, uma crise de representação e, conseqüentemente, um risco para a democracia.

As tentativas de reforma política, no âmbito do Congresso Nacional, frustraram-se todas, até agora, o que sugere a necessidade de uma ampla e permanente mobilização da sociedade civil organizada para pressionar o Congresso e exigir uma reforma política digna desse nome, ou seja, que repense o sistema político como um todo e que assegure a democracia plena que supõe a representação e a participação direta dos cidadãos na posse e no exercício do poder.

Num louvável esforço para preencher esse vazio jurídico, a OAB e a CNBB entraram com um projeto de lei de iniciativa popular, na Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de Legislação Participativa - CLP, no ano de 2004, visando à regulamentação do artigo 14 da Constituição Federal, que cria os mecanismos de democracia direta: plebiscito, referendo e projeto de lei de iniciativa popular. O mesmo encontra-se parado na Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa. Cansados de esperar, os proponentes resolveram apresentar no Senado Federal, através do Senador Eduardo Suplicy, no ano de 2006, projeto semelhante, que também está parado na Comissão de Justiça do Senado.

Isso ocorre por desinteresse dos parlamentares, e por falta de pressão da sociedade, no sentido de impor a vontade e os anseios da população aos seus representantes no parlamento.
A maioria dos Deputados e Senadores não considera a importância da democracia direta e da democracia participativa como condição essencial à consolidação da democracia.

Quando o Presidente da Câmara, o ex-deputado Aécio Neves, criou, no ano de 2001, mais uma comissão permanente, a CLP, que representa um espaço de democracia participativa junto ao Legislativo, possibilitou a construção de uma ponte entre esse poder e a sociedade civil organizada, à qual se conferiu a prerrogativa de apresentar sugestões de projetos de lei sobre matérias de seu interesse. A CLP representa uma conquista importante da cidadania e que suscitou iniciativas semelhantes no Senado Federal e em Assembléias Legislativas de alguns Estados da Federação, e em várias Câmaras de Vereadores de importantes municípios brasileiros.

Eu tive o privilégio e a responsabilidade de ser a primeira presidenta da CLP da Câmara dos Deputados, cabendo-me a tarefa de estruturá-la e colocá-la em funcionamento num curtíssimo espaço de tempo, pois a minha presidência, por determinação regimental, dispunha de apenas quatro meses para implementar um projeto inovador, ousado e que despertava enorme desconfiança dos parlamentares.

Essa Comissão é permanentemente ameaçada de extinção, de fusão com outras Comissões, ou de diminuição de suas prerrogativas, como ocorreu, por exemplo, em 2006, quando uma Resolução do Congresso Nacional, aprovada no final daquele ano, retirou da CLP o poder de apresentar, mediante sugestões de organizações sociais, Emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias e, conseqüentemente, à Lei Orçamentária Anual – LOA. Representou, sem dúvida nenhuma, uma perda inestimável em termos do empoderamento dos setores organizados da sociedade, que desenvolvem projetos sociais de relevante interesse para a população mais pobre. O atual presidente, deputado Eduardo Amorim, e os demais membros da Comissão estão empenhados em reverter aquela injusta decisão do Congresso Nacional, que, de forma autoritária, retira um direito conquistado pelos cidadãos brasileiros, significando um enorme retrocesso do ponto de vista democrático. Esse fato evidencia o quanto o país ainda está longe de ser uma verdadeira democracia.

Outrossim, por ser uma das últimas comissões permanentes, criadas na Câmara, e, de acordo com o princípio da proporcionalidade, é uma das últimas escolhas possíveis das bancadas partidárias menores. Assim, alguns deputados, que têm como única opção a CLP, se sentem discriminados pelas suas respectivas lideranças, até descobrirem a novidade e a riqueza da experiência no contato com os movimentos que levam suas propostas à Comissão, debatendo-as em audiências públicas e seminários temáticos de grande valor e oportunidade.

Com efeito, enquanto não se regulamenta o dispositivo constitucional que trata dos mecanismos de democracia direta e de democracia participativa, a CLP preenche esse vazio jurídico no que se refere à iniciativa popular legislativa, o que, sem dúvida, é muito importante! 

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