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terça-feira, 3 de maio de 2011

Marco legal das comunicações

Artigo publicado no jornal Brasil Econômico, edição de 03/05/2011.

A legislação que regula as comunicações no Brasil está completamente ultrapassada. Convém lembrar que o Código Brasileiro de Telecomunicações já tem quase 50 anos. Foi instituído pela Lei nº 4.117, de 1962, e as regras por ele estabelecidas foram alteradas pelo Decreto nº 236 de 1967, baixado pelo regime militar, e com forte caráter autoritário e centralizador.

A Constituição Federal de 1988, no capítulo V, que trata da comunicação social, criou a possibilidade de atualização e democratização das comunicações no país.

No entanto, esse avanço no plano institucional não significou uma conquista real, visto que os dispositivos constitucionais constantes do referido capítulo não foram, até hoje, regulamentados.

 Para que tenham efetividade e eficácia, é necessário que o Congresso Nacional elabore e aprove a legislação infraconstitucional.

Além disso, a Lei Geral de Telecomunicações, Lei nº 9.472, de 1997, também está defasada e não atende às exigências criadas pelas novas tecnologias, que provocaram impactos relevantes no setor de telecomunicações. Essa Lei é anterior, inclusive, à digitalização do sistema de radiodifusão e à convergência de mídias.

Assim, a criação de um novo marco regulatório é uma necessidade premente, com vistas ao aperfeiçoamento e à atualização do sistema de comunicações e no sentido de assegurar a liberdade de expressão; a democratização do acesso aos meios e o direito à comunicação a todos os cidadãos e cidadãs brasileiros.

É necessário, também, que esse novo marco legal seja construído com ampla participação da sociedade, por meio de consultas e audiências públicas com autoridades governamentais, deputados e senadores, e que envolva a "Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação", importante instrumento de interlocução entre o Congresso Nacional, a sociedade civil organizada e o governo no debate sobre a política de comunicação.

Essa Frente é bastante representativa, pois é composta por 194 parlamentares de todas as bancadas partidárias da Câmara dos Deputados e 100 entidades ligadas a diferentes setores da sociedade civil organizada.

Ademais, seria importante e necessário que o processo de elaboração do novo marco legal tivesse como referência as propostas aprovadas na 1ª Conferência de Comunicação, realizada em dezembro de 2009, precedida de conferências regionais e que contou com a participação de mais de 1.600 delegados, representando entidades da sociedade civil; empresários do setor de comunicação e o poder público.

Desse modo, pela primeira vez na história brasileira, a sociedade foi chamada a debater a questão das comunicações e a influir na definição da política de comunicação social do país.

A construção de um novo marco legal que corresponda ao estágio de desenvolvimento tecnológico dos meios de comunicação e que assegure a todos o direito à comunicação e ao pleno exercício da liberdade de expressão, é condição para o aperfeiçoamento e a consolidação da democracia em nosso país.

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